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Adicional Noturno: Entenda o que Diz a CLT e Saiba Seus Direitos

Adicional Noturno: Entenda o que Diz a CLT

O adicional noturno é um direito assegurado aos trabalhadores que atuam no período noturno e são contratados em regime CLT. Esse benefício consiste em um acréscimo no salário, correspondente a no mínimo 20% sobre a hora trabalhada em relação ao salário da jornada diurna.

Finalidade do Adicional Noturno

A finalidade do adicional é compensar os trabalhadores pelos eventuais prejuízos à saúde e à vida social decorrentes do trabalho noturno, tais como:

  • Cansaço físico e mental

  • Dificuldades em conciliar atividades pessoais com o horário de trabalho

  • Desregulação do relógio biológico

Quem Tem Direito ao Adicional Noturno?

Segundo as leis trabalhistas brasileiras, é obrigatório que o salário do trabalhador noturno seja superior ao do trabalhador diurno. No entanto, há algumas exceções:

  • Menores de 18 anos: A legislação proíbe que menores exerçam trabalho noturno.

  • Gestores e cargos de confiança: Geralmente não têm direito ao adicional.

  • Teletrabalhadores: Desde que não tenham horário controlado, podem não receber o adicional.

  • Trabalhos que exigem flexibilidade de horários: Podem ter acordos específicos.

Exceções e Casos Especiais

Alguns contratos de trabalho têm regras diferenciadas devido a regimes especiais, como:

  • Trabalhadores plantonistas da área da saúde

  • Profissionais que trabalham em regime de escala

É importante verificar o contrato de trabalho e as convenções coletivas para entender se há especificidades no seu caso.

Como é Calculado o Adicional Noturno?

As horas trabalhadas durante o período noturno devem ser pagas integralmente ao trabalhador, acrescidas de um complemento de 20% para cada hora trabalhada. Esse complemento caracteriza o adicional noturno.

Exemplo Prático de Cálculo

Se o valor da hora de trabalho de um profissional é de R$30, ele receberá um acréscimo de 20% para cada hora trabalhada durante a noite.

  • Valor da hora diurna: R$30

  • Acréscimo de 20%: R$6 (20% de R$30)

  • Valor da hora noturna: R$36 por hora trabalhada

Assim, o trabalhador receberá R$36 por cada hora trabalhada no período noturno, ou seja, um acréscimo de R$6 por hora.

Conclusão

Entender seus direitos é fundamental para garantir uma remuneração justa pelo seu trabalho. O adicional noturno é um direito trabalhista que compensa os profissionais pelos desafios do trabalho noturno.

Para saber mais sobre o adicional noturno e verificar se você possui esse direito, entre em contato com a Wolf Advocacia. Estamos prontos para atendê-lo imediatamente!

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