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Auxílio-Doença: Você Pode Receber? Entenda Seus Direitos

Auxílio-Doença: Você Pode Receber? Entenda Seus Direitos

Para os trabalhadores brasileiros, ter a segurança de contar com benefícios assegurados por lei é essencial. Ao contribuir para o INSS, você adquire o direito a um auxílio que o ampara caso fique impossibilitado de trabalhar. Estamos falando do auxílio-doença.

Entretanto, você conhece o funcionamento desse benefício, quem tem direito e como solicitá-lo?

Este artigo foi elaborado para elucidar todos os aspectos do auxílio-doença. Continue a leitura e informe-se sobre o assunto.

O Que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um dos principais benefícios oferecidos aos trabalhadores assalariados que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Segundo a legislação, o auxílio-doença tem o propósito de substituir o salário do profissional caso ele fique incapacitado de exercer suas atividades em decorrência de doença, prescrição médica ou acidente.

É importante ressaltar que a decisão de receber ou não o auxílio-doença é baseada na situação do trabalhador. Isso ocorre porque é possível que um profissional esteja doente, mas ainda seja capaz de desempenhar suas funções. Nesse cenário, o benefício não é concedido.

Portanto, o auxílio-doença serve como suporte ao profissional que ficará sem sua renda regular devido à incapacidade temporária de exercer suas funções.

Nota: O auxílio-doença é concedido somente em casos de incapacidade temporária. Se a incapacidade for permanente, o benefício adequado é a aposentadoria por invalidez.

Quem Pode Receber o Auxílio-Doença?

Contribuintes do INSS que ficam total ou parcialmente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias têm direito a receber o auxílio-doença.

  • Primeiros 15 dias: Durante os primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade, o profissional continuará recebendo seu salário normalmente, pago pelo empregador.

  • A partir do 16º dia: O pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.

Requisitos para Ter Direito ao Auxílio-Doença

Além da incapacidade, existem outras condições que devem ser cumpridas:

1. Qualidade de Segurado

  • A pessoa deve estar contribuindo para o INSS, seja como empregado com carteira assinada, contribuinte individual ou facultativo.

  • Período de Graça: Mesmo após parar de contribuir, o segurado mantém seus direitos por um período específico:

    • 12 meses após o fim das contribuições, se tiver menos de 120 contribuições mensais.

    • 24 meses, se possuir mais de 120 contribuições mensais.

    • 36 meses, se, além da situação anterior, comprovar desemprego involuntário.

2. Carência

  • Mínimo de 12 contribuições mensais.

  • Exceção: Não há carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou para as seguintes doenças:

    • Tuberculose ativa

    • Hanseníase

    • Alienação mental

    • Câncer

    • Cegueira

    • Paralisia irreversível e incapacitante

    • Cardiopatia grave

    • Doença de Parkinson

    • Espondiloartrose anquilosante

    • Nefropatia grave

    • Estado avançado da doença de Paget

    • AIDS

    • Contaminação por radiação

    • Hepatopatia grave

3. Incapacidade para o Trabalho

  • O profissional deve estar incapaz de desempenhar suas funções.

  • Necessidade de comprovação médica, por meio de atestados e laudos.

Como Funciona a Perícia Médica?

Devido ao grande volume de pedidos de auxílio-doença, o INSS realiza perícias médicas para garantir que o benefício seja concedido apenas a quem realmente necessita.

  • Agendamento: Após a solicitação, é agendada uma perícia com um médico do INSS.

  • Documentação Necessária:

    • Atestados médicos

    • Exames

    • Laudos e relatórios

  • Objetivo: Avaliar se o segurado está realmente incapacitado para o trabalho.

Como Solicitar o Auxílio-Doença?

A solicitação do auxílio-doença deve ser feita pelos seguintes canais:

  • Site ou aplicativo Meu INSS: Acesse aqui

  • Telefone: Ligue para o número 135

Passo a Passo:

  1. Faça o login no portal ou aplicativo Meu INSS.

  2. Escolha a opção "Agendar Perícia".

  3. Preencha os dados solicitados e envie a documentação necessária.

  4. Aguarde o agendamento da perícia médica.

  5. Compareça à perícia na data marcada com todos os documentos.

Dica: É recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente.

Duração e Valor do Benefício

  • Duração: O auxílio-doença é concedido pelo período em que o segurado estiver incapacitado. Pode ser revisado periodicamente.

  • Valor: Corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994.

Conclusão

O auxílio-doença é um direito importante para os trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente. Conhecer os requisitos e o processo de solicitação é fundamental para garantir que o benefício seja concedido de forma adequada.

Tem dúvidas sobre o auxílio-doença ou precisa de ajuda para solicitar o benefício? Entre em contato com a Wolf Advocacia e conte com a nossa equipe de especialistas para orientá-lo!

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