BLOG
Auxílio-Doença: Você Pode Receber? Entenda Seus Direitos


Auxílio-Doença: Você Pode Receber? Entenda Seus Direitos
Para os trabalhadores brasileiros, ter a segurança de contar com benefícios assegurados por lei é essencial. Ao contribuir para o INSS, você adquire o direito a um auxílio que o ampara caso fique impossibilitado de trabalhar. Estamos falando do auxílio-doença.
Entretanto, você conhece o funcionamento desse benefício, quem tem direito e como solicitá-lo?
Este artigo foi elaborado para elucidar todos os aspectos do auxílio-doença. Continue a leitura e informe-se sobre o assunto.
O Que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um dos principais benefícios oferecidos aos trabalhadores assalariados que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Segundo a legislação, o auxílio-doença tem o propósito de substituir o salário do profissional caso ele fique incapacitado de exercer suas atividades em decorrência de doença, prescrição médica ou acidente.
É importante ressaltar que a decisão de receber ou não o auxílio-doença é baseada na situação do trabalhador. Isso ocorre porque é possível que um profissional esteja doente, mas ainda seja capaz de desempenhar suas funções. Nesse cenário, o benefício não é concedido.
Portanto, o auxílio-doença serve como suporte ao profissional que ficará sem sua renda regular devido à incapacidade temporária de exercer suas funções.
Nota: O auxílio-doença é concedido somente em casos de incapacidade temporária. Se a incapacidade for permanente, o benefício adequado é a aposentadoria por invalidez.
Quem Pode Receber o Auxílio-Doença?
Contribuintes do INSS que ficam total ou parcialmente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias têm direito a receber o auxílio-doença.
Primeiros 15 dias: Durante os primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade, o profissional continuará recebendo seu salário normalmente, pago pelo empregador.
A partir do 16º dia: O pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.
Requisitos para Ter Direito ao Auxílio-Doença
Além da incapacidade, existem outras condições que devem ser cumpridas:
1. Qualidade de Segurado
A pessoa deve estar contribuindo para o INSS, seja como empregado com carteira assinada, contribuinte individual ou facultativo.
Período de Graça: Mesmo após parar de contribuir, o segurado mantém seus direitos por um período específico:
12 meses após o fim das contribuições, se tiver menos de 120 contribuições mensais.
24 meses, se possuir mais de 120 contribuições mensais.
36 meses, se, além da situação anterior, comprovar desemprego involuntário.
2. Carência
Mínimo de 12 contribuições mensais.
Exceção: Não há carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou para as seguintes doenças:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Alienação mental
Câncer
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget
AIDS
Contaminação por radiação
Hepatopatia grave
3. Incapacidade para o Trabalho
O profissional deve estar incapaz de desempenhar suas funções.
Necessidade de comprovação médica, por meio de atestados e laudos.
Como Funciona a Perícia Médica?
Devido ao grande volume de pedidos de auxílio-doença, o INSS realiza perícias médicas para garantir que o benefício seja concedido apenas a quem realmente necessita.
Agendamento: Após a solicitação, é agendada uma perícia com um médico do INSS.
Documentação Necessária:
Atestados médicos
Exames
Laudos e relatórios
Objetivo: Avaliar se o segurado está realmente incapacitado para o trabalho.
Como Solicitar o Auxílio-Doença?
A solicitação do auxílio-doença deve ser feita pelos seguintes canais:
Site ou aplicativo Meu INSS: Acesse aqui
Telefone: Ligue para o número 135
Passo a Passo:
Faça o login no portal ou aplicativo Meu INSS.
Escolha a opção "Agendar Perícia".
Preencha os dados solicitados e envie a documentação necessária.
Aguarde o agendamento da perícia médica.
Compareça à perícia na data marcada com todos os documentos.
Dica: É recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente.
Duração e Valor do Benefício
Duração: O auxílio-doença é concedido pelo período em que o segurado estiver incapacitado. Pode ser revisado periodicamente.
Valor: Corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994.
Conclusão
O auxílio-doença é um direito importante para os trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente. Conhecer os requisitos e o processo de solicitação é fundamental para garantir que o benefício seja concedido de forma adequada.
Tem dúvidas sobre o auxílio-doença ou precisa de ajuda para solicitar o benefício? Entre em contato com a Wolf Advocacia e conte com a nossa equipe de especialistas para orientá-lo!