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Como é Feito o Pagamento das Férias? Entenda o Cálculo e Prazos


Como é feito o pagamento das férias?
Leia até o final e tire todas suas dúvidas!
O pagamento das férias é um direito garantido aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entender como funciona esse pagamento, os prazos e o cálculo correto é fundamental para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
Pagamento de Férias CLT: como funciona?
Os empregados que estão sob o regime da CLT têm direito a usufruir de um período de férias a cada 12 meses de trabalho contínuo. Após completar esse período, o trabalhador pode desfrutar de até 30 dias de descanso remunerado.
Durante as férias, o empregado recebe o salário normal, acrescido de um adicional de 1/3 do valor de sua remuneração. O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início do período de férias. Por exemplo, se o trabalhador inicia suas férias no dia 20 de maio, o pagamento deve ocorrer até o dia 18 de maio.
Férias fracionadas
Caso o empregado opte por férias fracionadas, ou seja, dividir o período de descanso em até três partes, o pagamento também será feito de forma proporcional, seguindo o mesmo critério de cálculo.
Como é feito o cálculo para pagamento das férias?
O cálculo do pagamento das férias depende do salário bruto do trabalhador. Veja como ele é feito:
Valor total das férias = (Salário bruto + 1/3 do salário bruto) - Deduções de IRRF e INSS.
Por exemplo, se o salário bruto de um trabalhador é R$ 3.000,00, o cálculo será:
Salário bruto: R$ 3.000,00;
Adicional de 1/3: R$ 1.000,00 (R$ 3.000 ÷ 3);
Valor total das férias: R$ 4.000,00 (menos deduções de impostos).
Até quando a empresa pode realizar o pagamento das férias?
De acordo com o artigo 145 da CLT, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Caso a empresa não cumpra esse prazo, o funcionário pode buscar os meios legais para garantir seus direitos.
É importante que o trabalhador receba um comprovante de quitação, no qual constem a data de início e término das férias, além dos valores pagos.
Como é feito o pagamento de férias no final do contrato?
Se o trabalhador não usufruiu das férias antes do término do contrato de trabalho, ele ainda tem direito à indenização referente às férias acumuladas. Isso se aplica tanto a contratos de prazo indeterminado quanto a contratos temporários.
Férias proporcionais
Trabalhadores que deixam a empresa antes de completar um ano de trabalho têm direito às férias proporcionais, calculadas com base no número de meses trabalhados.
O que acontece se a empresa não pagar no dia certo?
Se a empresa não realizar o pagamento das férias no prazo estabelecido, conforme a Súmula 450 do TST, será obrigada a pagar o valor em dobro. Isso significa que o trabalhador receberá duas vezes o valor das férias, garantindo uma compensação pelo atraso.
O pagamento correto das férias é um direito do trabalhador
O pagamento das férias é um direito garantido pela CLT, e sua realização deve ocorrer dentro do prazo legal. Se houver atraso no pagamento, o trabalhador tem direito a remuneração em dobro. Portanto, é fundamental que o empregado fique atento aos prazos e valores pagos.
Teve problemas com o pagamento das férias? Entre em contato com nossos advogados trabalhistas e garanta seus direitos!