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Como Funcionam as Horas Extras no Teletrabalho? Entenda Seus Direitos


Como funcionam as horas extras no teletrabalho?
A legislação trabalhista brasileira estabelece que a jornada máxima de trabalho é de 8 horas por dia e 40 horas por semana, com possibilidade de horas extras. Essa norma está disposta na Constituição Federal, especificamente no artigo 7º, inciso XIII, que define:
"A duração do trabalho normal não deve ultrapassar oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, sujeita à possibilidade de ajuste de horários e redução da jornada por meio de acordos individuais ou convenções coletivas."
Além disso, o inciso XVI da Constituição estipula o pagamento de horas extras:
"A jornada diária de trabalho pode ser estendida com horas extras, limitadas a duas horas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º A remuneração das horas extras deve ser pelo menos 50% superior à remuneração da hora normal."
Se o trabalhador exceder as 8 horas diárias, ele terá direito a uma compensação por essas horas extras.
Teletrabalho e home office: diferenças importantes
Antes de entender as horas extras no teletrabalho, é crucial diferenciar o teletrabalho do home office.
Home office: Não requer disposição específica no contrato de trabalho, sendo uma extensão do ambiente de trabalho. Não altera as condições de emprego já existentes.
Teletrabalho: Deve ser explicitamente previsto no contrato e regulado pela empresa. Segundo os artigos 75-A a 75-E da CLT, o teletrabalho se refere à prestação de serviços fora das instalações do empregador, utilizando tecnologias de informação.
Controle de horas no teletrabalho
Uma das principais diferenças entre o teletrabalho e o trabalho presencial é o controle das horas trabalhadas. No teletrabalho, o controle é mais complexo, o que pode afetar a remuneração por horas extras.
No entanto, se o empregador utilizar um sistema eficaz de controle de jornada, o trabalhador tem direito às horas extras e ao adicional noturno, como ocorre no trabalho presencial.
Direito às horas extras no teletrabalho
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 6º, equipare o teletrabalho ao trabalho presencial, afirmando que não deve haver distinção nos direitos, a remuneração de horas extras pode depender da existência de mecanismos de controle de jornada.
Casos em que as horas extras são devidas
Para que as horas extras sejam pagas no teletrabalho, é necessário:
Que o empregador controle as horas trabalhadas;
Que o empregado exceda as 8 horas diárias ou 40 horas semanais;
Que as horas extras sejam devidamente registradas.
Em empresas que não realizam o controle da jornada de teletrabalho, a questão das horas extras pode não se aplicar. Porém, conforme precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sempre que houver um sistema de controle, o trabalhador terá direito às horas extras e adicionais.
Adicional noturno no teletrabalho
O adicional noturno também pode ser garantido, desde que o trabalho seja realizado entre as 22h e 5h. Novamente, o controle de jornada é essencial para garantir esse direito.
Horas extras no teletrabalho são possíveis, desde que haja controle de jornada
O teletrabalho é uma modalidade que exige atenção aos detalhes contratuais e à forma como as horas trabalhadas são controladas. Horas extras e adicional noturno são direitos que podem ser assegurados, desde que haja um sistema eficaz de controle pelo empregador.
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