BLOG

Quem tem depressão pode ser demitido?

Entender os direitos trabalhistas de quem tem depressão é importante, já que a pressão psicológica no ambiente de trabalho pode causar diversos problemas de saúde.

Os sintomas da depressão incluem tristeza persistente, desânimo e cansaço excessivo, e podem variar em intensidade. Apesar disso, é importante destacar que a legislação brasileira protege os direitos dos trabalhadores que sofrem com essa doença.

Neste artigo, serão listados os principais direitos trabalhistas de quem possui depressão, para que seja possível identificar se a empresa está agindo conforme a lei. Além disso, a dúvida sobre se o tratamento para depressão pode levar à demissão será abordada.


1. Quem trata depressão pode ser demitido?

Muitos empregados que foram diagnosticados com depressão se perguntam se a empresa pode demiti-los. É comum que os funcionários que sofrem dessa doença precisem de acompanhamento médico, terapias e afastamentos, o que pode gerar preocupação quanto à continuidade do contrato de trabalho.

No entanto, a resposta para essa pergunta é: depende. A empresa pode ou não demitir um empregado que tem depressão, a depender do motivo da dispensa e da causa da doença. De qualquer forma, a empresa não pode demitir o empregado imediatamente caso ele apresente um atestado médico comprovando a doença e necessidade de afastamento, além de estar em gozo de auxílio doença ou acidentário.

Para que a empresa possa demitir o funcionário que tenha depressão, ela precisará ter uma justificativa plausível e comprovar que a demissão não se deu por causa da condição de saúde do empregado.


2. Estou em tratamento psiquiátrico e fui demitido. E agora?

A legislação trabalhista estabelece medidas para proteger o empregado diagnosticado com depressão de uma demissão sem justa causa, já que muitas empresas têm preconceito contra a contratação de pessoas com doenças.

Caso o empregado com depressão seja demitido, é importante verificar o motivo apresentado pela empresa para a dispensa.

Durante o processo de demissão, é possível utilizar o espaço reservado para ressalvas no termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) para expressar sua insatisfação caso se sinta injustiçado.

Após ser dispensado, é recomendável que o empregado busque o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista para orientá-lo sobre seus direitos relativos à condição de depressão.

É importante buscar a Justiça do Trabalho para que um juiz avalie a situação e reconheça seus direitos.

O advogado poderá examinar cuidadosamente toda a documentação para determinar se há possibilidade de solicitar alguma reparação relacionada à demissão do empregado com depressão.

A seguir, discutiremos os documentos que são necessários para comprovar que a depressão foi decorrente do trabalho.


3. Quais são os direitos de um funcionário com depressão?

Ao exercer uma atividade profissional, o empregado pode ser exposto a situações que afetem sua saúde, tanto relacionadas ao ambiente de trabalho como decorrentes de seus hábitos e fatores genéticos. Por isso, é fundamental entender a diferença entre doença do trabalho e doença comum.

A doença do trabalho é aquela que tem como causa a atividade profissional exercida pelo empregado, como uma lesão por esforço repetitivo ou doenças psicológicas decorrentes do ambiente de trabalho. Já a doença comum é aquela que não tem relação com a atividade profissional, como uma gripe ou uma doença genética.

As consequências jurídicas para cada tipo de doença são diferentes, e é importante que o trabalhador saiba identificar em qual situação se encaixa para poder buscar os direitos que lhe são garantidos pela legislação trabalhista. A depender do caso, o trabalhador pode ter direito a indenizações e benefícios previdenciários específicos.


a) Direitos da dispensa discriminatória

Se a depressão do empregado não for relacionada ao trabalho, ele não terá direitos trabalhistas específicos para doenças do trabalho. No entanto, a legislação protege o empregado no momento da demissão, sendo considerada dispensa discriminatória se for demonstrado que a demissão ocorreu em razão da condição de saúde do empregado.

Nesse caso, o empregado terá direito a ser reintegrado e receber todos os salários corrigidos e com juros, ou receber os salários do tempo em dobro. Além disso, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista pedindo indenização por danos morais.

A empresa precisa comprovar que a demissão não foi discriminatória, como demonstrando que outros empregados foram demitidos na mesma data ou que a empresa está enfrentando dificuldades econômicas.

Para proteger o empregado com depressão, o TST criou uma regra (a súmula 443) que presume como discriminatória a dispensa de empregados com doenças que suscitam estigma ou preconceito. A demissão em um momento delicado pode causar desgaste emocional e necessita ser indenizada.


b) Direitos de quem desenvolveu depressão por causa do trabalho

Se a depressão de um trabalhador for comprovadamente desenvolvida em razão do trabalho, ele terá direito a benefícios previdenciários, reembolso dos gastos médicos, indenização por danos morais, pensão mensal, estabilidade de 12 meses no emprego ou pagamento da indenização equivalente, manutenção do plano de saúde, salários em aberto, entre outros.

Há algumas exceções em relação à estabilidade, como quando o empregado desenvolve uma doença do trabalho, mas ele pode tentar o reconhecimento da doença na Justiça do Trabalho. Em casos de indenização por danos morais, o juiz presume que o desenvolvimento da depressão, por si só, produz um dano ao trabalhador.

O ressarcimento também abrange a indenização pelos danos materiais, como gastos médicos, pensão mensal e outros. O valor da indenização será determinado pelo juiz com base na gravidade do acidente e na capacidade econômica da empresa.

A perda da capacidade do empregado para continuar trabalhando na mesma atividade deve ser indenizada por meio de uma pensão mensal.

FAQ

Perguntas Frequentes

Na Wolf Advocacia, entendemos que o mundo jurídico pode ser complexo e, muitas vezes, confuso. É por isso que criamos esta seção de Perguntas Frequentes, para responder às suas dúvidas mais comuns e ajudar você a entender melhor seus direitos e os serviços que oferecemos.

Quais são os documentos necessários?
Quais são as formas de pagamento?
A Wolf atende clientes em todo o Brasil?
Qual é o tempo médio para a resolução do caso?
Como é calculado o valor da indenização?

FAQ

Perguntas Frequentes

Na Wolf Advocacia, entendemos que o mundo jurídico pode ser complexo e, muitas vezes, confuso. É por isso que criamos esta seção de Perguntas Frequentes, para responder às suas dúvidas mais comuns e ajudar você a entender melhor seus direitos e os serviços que oferecemos.

Quais são os documentos necessários?
Quais são as formas de pagamento?
A Wolf atende clientes em todo o Brasil?
Qual é o tempo médio para a resolução do caso?
Como é calculado o valor da indenização?

FAQ

Perguntas Frequentes

Na Wolf Advocacia, entendemos que o mundo jurídico pode ser complexo e, muitas vezes, confuso. É por isso que criamos esta seção de Perguntas Frequentes, para responder às suas dúvidas mais comuns e ajudar você a entender melhor seus direitos e os serviços que oferecemos.

Quais são os documentos necessários?
Quais são as formas de pagamento?
A Wolf atende clientes em todo o Brasil?
Qual é o tempo médio para a resolução do caso?
Como é calculado o valor da indenização?

Entre em contato conosco agora e faça parte da revolução jurídica!

Quer saber mais sobre como podemos ajudá-lo? Entre em contato conosco hoje mesmo!

Páginas Úteis

Dados

(51) 99728-0882

CNPJ 48.239.239/0001-45

contato@wolfadvocacia.com

©2024 Wolf Sociedade Individual de Advocacia

Entre em contato conosco agora e faça parte da revolução jurídica!

Quer saber mais sobre como podemos ajudá-lo? Entre em contato conosco hoje mesmo!

Páginas Úteis

Dados

(51) 99728-0882

CNPJ 48.239.239/0001-45

contato@wolfadvocacia.com

©2024 Wolf Sociedade Individual de Advocacia

Entre em contato conosco agora e faça parte da revolução jurídica!

Quer saber mais sobre como podemos ajudá-lo? Entre em contato conosco hoje mesmo!

Páginas Úteis

Dados

(51) 99728-0882

CNPJ 48.239.239/0001-45

contato@wolfadvocacia.com

©2024 Wolf Sociedade Individual de Advocacia