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Gorjetas e Cobrança de 10% de Serviço: Descubra Seus Direitos


Gorjetas e Cobrança de 10% de Serviço: Descubra Seus Direitos
Hoje, iremos discutir as gorjetas e os 10% de serviço, valores adicionais frequentemente pagos pelos clientes em estabelecimentos de serviços, como restaurantes, bares, hotéis, salões de beleza e outros locais similares. É fundamental compreender os direitos dos trabalhadores em relação a esses valores.
O Que São Gorjetas e a Taxa de 10% de Serviço?
Gorjetas
As gorjetas são pagamentos extras que os clientes concedem aos profissionais como uma forma de reconhecimento pelo serviço prestado. Elas podem ser entregues diretamente ao funcionário ou adicionadas à conta.
Taxa de 10% de Serviço
Os 10% de serviço são um valor adicional que alguns estabelecimentos acrescentam à conta do cliente, caracterizando-o como uma taxa de serviço. Embora seja prática comum em muitos lugares, é importante saber que essa cobrança é opcional para o cliente.
Direitos dos Trabalhadores em Relação às Gorjetas
É importante destacar que as gorjetas pertencem integralmente aos trabalhadores que as recebem. De acordo com a Lei nº 13.419/2017, conhecida como Lei das Gorjetas, os funcionários têm o direito de receber na íntegra as gorjetas oferecidas pelos clientes, sem que a empresa ou o empregador possam efetuar descontos indevidos ou reter parte desse valor.
Distribuição das Gorjetas
A legislação estabelece que as gorjetas devem ser distribuídas de forma justa entre os trabalhadores que participaram do atendimento ao cliente. Essa distribuição deve ser feita de acordo com critérios definidos pelo próprio estabelecimento, podendo ser:
Divisão proporcional entre os membros da equipe
Regras internas acordadas entre empregados e empregadores
Direitos dos Trabalhadores em Relação à Taxa de 10% de Serviço
Quanto aos 10% de serviço, é importante salientar que:
A cobrança é opcional para o cliente; ele pode optar por não pagar.
O montante arrecadado deve ser repassado aos funcionários que prestaram o serviço.
A empresa pode reter uma parte para cobrir encargos sociais e previdenciários, conforme a legislação.
Legislação Aplicável
É crucial verificar a legislação do seu país e os acordos coletivos de trabalho da sua categoria para entender os seus direitos específicos em relação às gorjetas e aos 10% de serviço. No Brasil, a Lei das Gorjetas regulamenta essa prática e define:
Percentual retido pelo empregador: Pode variar conforme o regime tributário da empresa.
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem reter até 20% das gorjetas.
Demais empresas podem reter até 33%.
O restante deve ser distribuído aos trabalhadores.
O Que Fazer se Seus Direitos Não Forem Respeitados?
Se você trabalha em um estabelecimento que recebe gorjetas ou que cobra os 10% de serviço e percebe que esses valores não estão sendo repassados corretamente, é recomendável:
Converse com o empregador: Busque entender como está sendo feita a distribuição.
Consulte o sindicato da sua categoria: Eles podem oferecer orientação e apoio.
Procure um advogado especializado em direito do trabalho: Para avaliar a possibilidade de ações legais.
Conclusão
As gorjetas representam valores adicionais concedidos pelos clientes como reconhecimento pelo serviço prestado, e os 10% de serviço são uma taxa cobrada pelos estabelecimentos. Garantir que os trabalhadores recebam integralmente as gorjetas e que os 10% de serviço sejam repassados a eles, quando aplicável, é essencial para a justiça nas relações de trabalho.
Quer garantir que seus direitos em relação às gorjetas e aos 10% de serviço sejam respeitados? Entre em contato com a Wolf Advocacia e esclareça todas as suas dúvidas!