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Gravidez Durante o Contrato de Experiência: Tenho Direito à Estabilidade?


Descobri a gravidez durante o contrato de experiência, tenho direito à estabilidade?
Neste artigo, exploraremos todas as nuances da estabilidade garantida à gestante durante contratos de experiência. Descubra se uma funcionária grávida pode ser dispensada durante esse tipo de contrato e compreenda como funcionam questões como o salário-maternidade, indenizações e outros direitos associados.
Desvendando os Contratos de Experiência e a Estabilidade Gestacional
Os contratos de experiência são temporários, com um prazo máximo de 90 dias, permitindo ao empregador e ao empregado avaliarem o ajuste mútuo. O objetivo principal desses contratos é a efetivação do trabalhador após o período de experiência.
Por outro lado, a estabilidade gestacional é um direito que protege a empregada contra dispensas sem justa causa durante a gravidez e assegura o emprego por até cinco meses após o parto.
Mas será que essa proteção se aplica às mulheres que engravidam durante o contrato de experiência? Vamos esclarecer essa questão.
A Gestante tem Direito à Estabilidade em Contratos de Experiência?
A resposta é sim. A trabalhadora que descobre sua gravidez durante o contrato de experiência está amparada pela estabilidade provisória. Isso significa que ela não pode ser dispensada, seja durante ou ao término desse contrato.
Essa proteção abrange os 9 meses de gestação e mais 5 meses após o parto, assim como acontece com funcionárias efetivas. Demitir uma colaboradora grávida sem justa causa durante qualquer modalidade de contrato é considerado ilegal e passível de indenizações.
Aspectos Judiciais Relacionados à Estabilidade Provisória da Gestante
A Súmula n.º 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a principal diretriz sobre os direitos das gestantes. Ela estabelece que:
O empregador não pode negar a indenização correspondente à estabilidade provisória, mesmo que não tenha conhecimento da gravidez.
A gestante tem direito à reintegração se o pedido for feito dentro do período de estabilidade. Caso o pedido seja feito após esse período, ela terá direito apenas aos salários do período.
A estabilidade é garantida mesmo para contratos por tempo determinado, como o contrato de experiência.
O Período de Estabilidade da Gestante em Contratos de Experiência
O período de estabilidade da gestante durante um contrato de experiência coincide com o período de estabilidade das funcionárias efetivas. A estabilidade começa a partir da confirmação da gravidez e se estende por 5 meses após o parto, totalizando cerca de 14 meses.
Vale lembrar que essa estabilidade protege a empregada contra a demissão sem justa causa. Demissões por justa causa ainda podem ocorrer, desde que devidamente justificadas.
Como Agir em Caso de Dispensa Durante o Período de Estabilidade?
Se uma funcionária for demitida grávida, ela pode solicitar sua reintegração ao emprego. Se a reintegração não for possível, ela tem direito a uma indenização correspondente aos salários que receberia durante o período de estabilidade.
É altamente recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes, pois muitas empresas podem agir de maneira indevida ou alegar desconhecimento da gravidez.
Salário-Maternidade em Contratos de Experiência
Mesmo que a gestante descubra sua gravidez durante o contrato de experiência, ela terá direito a todos os benefícios assegurados pela legislação, incluindo o salário-maternidade. Esse benefício é pago a partir do momento do afastamento e não exige um período mínimo de contribuição previdenciária para trabalhadoras com registro formal.
A estabilidade também vale durante o contrato de experiência
Mesmo em contratos de experiência, as gestantes têm direito à estabilidade provisória e aos mesmos benefícios garantidos pela CLT. Esse direito visa proteger as gestantes contra a demissão injusta e assegurar os recursos necessários para o cuidado com o recém-nascido.
Foi demitida durante a gravidez, mesmo estando em um contrato de experiência? Entre em contato com nossos advogados trabalhistas para garantir sua reintegração ou indenização!