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Horas Extras para Bancários: Saiba Como Calcular Corretamente

Horas Extras para Bancários? Entenda como se calcula as horas extras dos bancários!

O cálculo das horas extras no setor bancário frequentemente suscita dúvidas entre os profissionais desse segmento, incluindo aqueles que trabalham na Caixa Econômica Federal. Essas incertezas decorrem da peculiaridade das jornadas de trabalho, que se diferenciam das estipuladas para a maioria dos trabalhadores sob o regime da CLT. Além disso, devido aos acordos coletivos da categoria, as regras que regem as horas extras são específicas.

Se você deseja compreender como calcular as horas extras no contexto bancário e conhecer melhor seus direitos trabalhistas, continue a leitura deste artigo.

Qual é a jornada de trabalho dos bancários?

Enquanto a legislação brasileira estipula uma jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais para a maioria dos profissionais, os bancários seguem uma carga horária diferente: 6 horas por dia e até 30 horas por semana. O artigo 224 da CLT regula essa jornada, estabelecendo que:

"A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana."

Essa regra também se aplica a trabalhadores de portaria, telefonistas e serviços de limpeza nas instituições bancárias.

E quanto aos cargos de confiança?

A jornada de 6 horas por dia é aplicável aos funcionários bancários, exceto para aqueles que ocupam cargos de confiança ou desempenham funções de direção, gerência, chefia e fiscalização. Nesses casos, a jornada pode se estender para até 8 horas diárias, desde que não ultrapassem 44 horas semanais, com o recebimento de uma gratificação adicional de pelo menos um terço do salário efetivo.

Se um funcionário receber uma gratificação inferior a um terço do salário, ele terá direito às 7ª e 8ª horas trabalhadas como horas extras. O Gerente-Geral de agências bancárias, por possuir uma posição de confiança excepcional, não está sujeito à limitação da jornada de trabalho, conforme definido na Súmula 287 do TST.

Para evitar que funcionários sem atribuições de chefia sejam designados como cargos de confiança apenas para evitar o pagamento de horas extras, o TST estabelece a necessidade de comprovar a função de confiança, envolvendo supervisão de subordinados e poderes administrativos.

Os bancários podem trabalhar à noite?

A jornada de trabalho dos bancários deve ocorrer entre as 7h e as 22h, o que significa que eles não estão autorizados a trabalhar durante o período noturno. A exceção ocorre para os cargos de confiança, que podem realizar tarefas após as 22h, desde que recebam um adicional noturno de 35% sobre o valor da hora diurna.

Os bancários têm direito a horas extras?

Sim. Conforme estabelecido pela lei, os bancários têm direito ao pagamento pelas horas extras trabalhadas durante o mês, além de outros direitos trabalhistas, que incluem:

  • Equiparação salarial;

  • Desvio de função;

  • Férias com pagamento de um terço constitucional;

  • Estabilidades;

  • Intervalos de 15 minutos para alimentação e, se houver horas extras, o direito a 1 hora de almoço/descanso;

  • Direitos garantidos na demissão;

  • Adicionais de periculosidade e insalubridade, analisados caso a caso;

  • Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).

Quanto às horas extras, elas não podem exceder 8 horas diárias e 40 horas semanais, o que significa que o funcionário pode trabalhar até duas horas a mais por dia.

Como calcular as horas extras para bancários?

O cálculo das horas extras é realizado com base em dois divisores: 180 para a jornada de 6 horas por dia e 220 para os cargos de confiança com jornada de 8 horas por dia. O funcionário deve receber um adicional de 50% sobre o valor da hora normal por cada hora extra trabalhada.

Por exemplo, se um funcionário sem cargo de chefia (divisor 180) tem um salário de R$ 5.400,00:

  • Divida 5.400/180, obtendo R$ 30,00, que é o valor da hora normal. Portanto, a hora extra é de R$ 45,00 (R$ 30,00 + 50%).

Se o funcionário trabalhou 4 horas extras durante o mês, ele deve receber seu salário de R$ 5.400,00 acrescido de R$ 180,00 (R$ 45,00 x 4), totalizando R$ 5.580,00.

Por que o pagamento de horas extras para bancários é importante?

A redução da jornada de trabalho dos bancários tem razões específicas. A natureza das funções exige atenção constante, conduta ética irrepreensível e grande responsabilidade, o que pode expor os funcionários ao risco de fadiga.

Segundo dados do INSS, de 2009 a 2017, houve um aumento de 61,5% no número de bancários afastados por transtornos mentais. Portanto, além da jornada reduzida, é fundamental que o pagamento das horas extras seja realizado de acordo com a legislação para garantir os direitos dos trabalhadores.

Proteja seus direitos trabalhistas

O pagamento correto de horas extras para bancários é um direito garantido por lei. Caso você perceba que seus direitos não estão sendo respeitados, busque assistência jurídica para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Se você acredita que suas horas extras não estão sendo pagas corretamente, entre em contato com nossos advogados especialistas em direito trabalhista para proteger seus direitos.

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