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Meu patrão é obrigado a assinar minha carteira? Descubra seus direitos trabalhistas


Meu patrão é obrigado a assinar minha carteira?
A carteira de trabalho (CTPS) é um documento fundamental para o trabalhador, garantindo seus direitos e vínculo empregatício. Quando uma pessoa é contratada para prestar serviços de forma contínua, sob a subordinação de um empregador e com remuneração, ela é considerada um empregado perante a legislação trabalhista.
De acordo com o artigo 13 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o registro na CTPS do empregado é obrigatório para qualquer tipo de emprego, incluindo contratos temporários e períodos de teste antes da efetivação.
Isso significa que, independentemente do tipo de contrato, como contrato de experiência, intermitente ou outro, se o empregado está à disposição do empregador, este deve proceder ao registro dentro do prazo determinado por lei.
Qual é o prazo para que o empregador assine a carteira de trabalho?
Conforme estabelecido pelo artigo 29 da CLT, o empregador tem um prazo de até cinco dias úteis a partir do início do trabalho para assinar a CTPS do empregado. Durante esse período, o empregado deve entregar sua CTPS diretamente ao empregador para que os dados de contratação sejam devidamente registrados.
A empresa é responsável por anotar na carteira de trabalho a data de admissão, a remuneração e eventuais condições especiais aplicáveis ao empregado.
E se a empresa não assinar a carteira de trabalho dentro do prazo legal? O que fazer?
É importante ressaltar que a ausência de anotação na carteira de trabalho ou em contrato não significa que o empregado deixe de ser considerado um empregado.
Caso o empregador não cumpra o prazo estabelecido por lei, ele estará cometendo uma infração, sujeita a multa, cujo valor será revertido para o Estado, não para o empregado.
Nessa situação, a solução para o empregado é sair do emprego, uma vez que fica evidente o risco de permanecer em um contrato que não garante seus direitos assegurados pela legislação trabalhista.
Antes de deixar o emprego, é importante que o empregado reúna o máximo de provas possível que comprovem sua relação de trabalho desde o primeiro dia. Isso pode incluir registros escritos, documentação de pagamento, conversas por mensagem, fotografias de folhas de ponto, exames, entre outros. Essas provas serão fundamentais caso o empregado decida entrar com uma ação trabalhista para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício.
Quais são os problemas de trabalhar sem o registro do contrato na carteira de trabalho?
Quando o registro em carteira não é realizado, o empregador deixa de cumprir suas obrigações, como o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empregado fica desprotegido em relação aos direitos garantidos em acordos coletivos.
E se o empregado não quiser que sua carteira de trabalho seja assinada?
Mesmo que o empregado se recuse a ter sua carteira de trabalho assinada, a empresa é obrigada por lei a fazer o registro. A anotação do contrato de trabalho na CTPS é uma obrigação legal imposta ao empregador pelo artigo 29 da CLT, que é uma norma de ordem pública e, portanto, não pode ser renunciada.
Assim, mesmo que o empregado solicite que não seja registrado, mesmo que o contrato de trabalho tenha sido estabelecido verbalmente ou por meio de contrato de prestação de serviços, o princípio da primazia da realidade prevalece no direito do trabalho. Isso significa que o que é reconhecido como a realidade pelos tribunais em um caso concreto é o que importa, independentemente da existência de documentação.
Caso o empregado não atenda ao pedido do empregador para entregar sua CTPS para o registro do contrato de trabalho, ele estará se insubordinando e, consequentemente, sujeito a penalidades, incluindo a rescisão contratual por justa causa.
Como regularizar a situação de um empregado cuja carteira não foi assinada dentro do prazo legal?
Para regularizar a situação de um empregado cuja carteira não foi assinada dentro do prazo legal, o empregador deve realizar o registro retroativamente e efetuar os pagamentos e recolhimentos devidos tanto ao empregado quanto ao governo, referentes aos períodos anteriores em que não houve a regularização.
A importância do registro na carteira de trabalho
A assinatura da carteira de trabalho é essencial para que o empregado tenha acesso a seus direitos trabalhistas. Se o empregador não cumprir com essa obrigação, é possível tomar providências legais, reunindo provas e buscando a justiça.
Se você está enfrentando esse problema, consulte um advogado especializado em direito trabalhista para entender melhor seus direitos e como proceder. Agende uma consulta com nossos especialistas e regularize sua situação!