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O que o patrão NÃO pode fazer com o empregado? Conheça seus direitos


O que o patrão NÃO pode fazer com o empregado?
Há limites definidos para o que um patrão pode ou não fazer com seus empregados, e entender esses limites é essencial. Neste artigo, destacamos algumas das principais atitudes proibidas que um empregador não pode ter com seus colaboradores.
a) Alterar o contrato de trabalho sem o conhecimento do funcionário
Toda alteração no contrato de trabalho requer o consentimento do empregado. Isso significa que o empregador não pode simplesmente exigir que o funcionário realize atividades que não estejam relacionadas à função originalmente acordada.
Se o empregador transferir o funcionário para uma função diferente sem informá-lo ou obter seu consentimento, isso se caracteriza como desvio de função. O acúmulo de função ocorre quando o empregado permanece na mesma função, mas é obrigado a desempenhar novas tarefas que deveriam ser realizadas por outro colaborador.
Por exemplo, se uma faxineira for designada para cuidar de crianças, configura-se desvio de função. Por outro lado, se ela continuar realizando suas tarefas de limpeza e, ocasionalmente, ajudar com as crianças, isso caracteriza o acúmulo de função.
Essas práticas permitem ao trabalhador buscar na justiça diferenças salariais decorrentes do desvio ou acúmulo de função.
b) Assédio Moral
O assédio moral consiste em humilhações recorrentes sofridas por um trabalhador, seja em público ou em privado, e pode se manifestar de diversas maneiras, como broncas, ameaças, disseminação de boatos, ou até mesmo a remoção de itens de trabalho, como mesa ou telefone, com o objetivo de constrangê-lo.
É crucial diferenciar o assédio moral de ações legítimas, como advertências ou demissões justas, permitidas por lei.
De acordo com o MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo), formas comuns de assédio moral incluem a não atribuição de tarefas, orientações incorretas para prejudicar, atribuição de erros fictícios, brincadeiras inapropriadas em público, imposição de horários injustificáveis, entre outros comportamentos.
c) Não pagar FGTS e INSS
Segundo a lei, os empregadores são obrigados a depositar mensalmente o correspondente a 8% do salário de cada funcionário em contas abertas na Caixa Econômica, em nome dos empregados.
Caso isso não ocorra, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reaver o valor. O não pagamento do FGTS é considerado um crime, com prazo de dois anos após a rescisão do contrato para entrar com uma ação.
O não recolhimento do INSS é considerado apropriação indébita previdenciária, um crime que afeta os benefícios do trabalhador, como o Auxílio Doença em caso de afastamento por acidente, e resulta no desconto do salário sem o repasse para a Previdência Social.
Conheça seus direitos e proteja-se
Entender o que seu patrão não pode fazer é o primeiro passo para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados. Caso se depare com qualquer uma das situações acima, procure assistência jurídica para assegurar que você receba tudo o que é de direito.
Está passando por alguma dessas situações? Fale com nossos especialistas e obtenha o suporte necessário para proteger seus direitos trabalhistas.