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Patrão pediu para fazer uma função que não está no contrato. Posso recusar?

Patrão pediu para fazer uma função que não está no contrato de trabalho. Posso recusar?

1. Funções contratuais: o que diz a lei?

Ao ser contratado por uma empresa, o trabalhador assume uma função específica registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Além disso, o contrato de trabalho pode detalhar as responsabilidades e tarefas do funcionário. Essas atividades acordadas entre o empregador e o empregado não podem ser modificadas de forma unilateral pela empresa.

1.1 Alterações no contrato de trabalho

De acordo com a legislação trabalhista, qualquer alteração no contrato de trabalho só pode ser feita com o consentimento do trabalhador e desde que essa mudança não lhe cause prejuízo. Isso significa que o empregador não pode exigir que você realize tarefas que não estavam previstas na função para a qual você foi originalmente contratado.

2. Desvio de função e acúmulo de função: entenda a diferença

Se o empregador exige que o funcionário realize tarefas que não fazem parte do contrato, é importante distinguir entre desvio de função e acúmulo de função.

2.1 Desvio de função

O desvio de função ocorre quando o empregado é realocado para realizar atividades que pertencem a outra função diferente da qual ele foi contratado. Exemplo: se um recepcionista passa a desempenhar funções de faxina, isso constitui um desvio de função.

2.2 Acúmulo de função

Já o acúmulo de função ocorre quando o trabalhador continua desempenhando suas tarefas originais, mas também é obrigado a realizar novas tarefas adicionais que não estavam no contrato. Exemplo: se o recepcionista mantém sua função principal, mas também é solicitado para auxiliar na limpeza de vez em quando, isso caracteriza acúmulo de função.

3. Posso recusar a função fora do contrato?

Sim, você tem o direito de recusar uma tarefa que não foi acordada no contrato de trabalho, especialmente se a função for significativamente diferente daquela para a qual você foi contratado. A legislação trabalhista protege o trabalhador contra mudanças arbitrárias e não autorizadas nas suas responsabilidades.

3.1 Consequências de recusar

Ao recusar uma tarefa fora do escopo do contrato, o trabalhador deve agir de forma estratégica e informada. Caso a empresa insista na alteração, você pode buscar orientação jurídica e, se necessário, entrar com uma ação para reparação de direitos, como diferença salarial ou até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho.

4. Direitos em casos de desvio ou acúmulo de função

Se o trabalhador estiver desempenhando funções adicionais, ele pode ter direitos salariais que precisam ser respeitados. Quando há acúmulo ou desvio de função, os tribunais reconhecem o direito de um ajuste salarial compatível com as novas responsabilidades.

4.1 Diferença salarial

Nos casos em que as novas tarefas possuem remuneração superior à função original, o empregado tem direito a receber a diferença salarial correspondente. Por outro lado, se a nova função tiver um salário inferior, a empresa não pode reduzir o salário do funcionário.

4.2 Indenização por rebaixamento de função

Caso o trabalhador seja rebaixado para uma função inferior, ele pode ter o direito de solicitar indenização. Se essa mudança causar constrangimento ou prejuízo à carreira do funcionário, a Justiça do Trabalho pode conceder reparação por danos morais.

5. Quando recorrer à Justiça?

Se a empresa continuar exigindo que você desempenhe tarefas fora do seu contrato de trabalho, você pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar a rescisão indireta do contrato. Essa modalidade de rescisão ocorre quando o empregador comete uma falta grave que permite ao empregado encerrar o vínculo empregatício e ainda assim ter direito a todas as verbas rescisórias.

5.1 Rescisão indireta: seus direitos

Em casos de rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas que seriam devidas em uma demissão sem justa causa, incluindo:

  • Aviso-prévio.

  • 13º salário proporcional.

  • Férias proporcionais e vencidas.

  • Indenização de 40% do FGTS.

  • Saque do FGTS.

  • Seguro-desemprego.

Conclusão

Se o seu patrão exigir que você desempenhe tarefas que não estão no contrato de trabalho, você tem o direito de recusar e buscar uma solução jurídica, se necessário. Mudanças nas responsabilidades do funcionário sem o consentimento são ilegais, e o trabalhador pode reivindicar reparação judicial, seja através de diferenças salariais ou rescisão indireta.

Lembre-se, sempre consulte um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados e para avaliar o melhor caminho a seguir em situações de desvio ou acúmulo de função.


Tem dúvidas sobre funções fora do contrato de trabalho? Fale com um advogado trabalhista e garanta que seus direitos sejam preservados!

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