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Conheça os Tipos de Demissão e os Direitos em Cada Caso

Conheça os Tipos de Demissão e os Direitos em Cada Caso

Existem no Brasil cinco tipos de demissões, cada uma com direitos específicos para o trabalhador. Conhecer essas modalidades é essencial para assegurar que seus direitos sejam respeitados. Os tipos de demissão são:

  1. Demissão sem justa causa

  2. Rescisão indireta

  3. Demissão por justa causa

  4. Pedido de demissão pelo próprio empregado

  5. Demissão consensual

A seguir, vamos detalhar cada tipo e os direitos associados.

1. Demissão Sem Justa Causa

Na demissão sem justa causa, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. Nesta situação, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.

  • Aviso prévio indenizado: Indenização correspondente ao período de aviso prévio (30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço).

  • 13º salário proporcional e vencido: Pagamento proporcional aos meses trabalhados no ano.

  • Férias proporcionais e vencidas: Incluindo o adicional de 1/3 constitucional.

  • Multa de 40% sobre o FGTS: Pagamento de 40% sobre o saldo do FGTS depositado.

  • Saque do FGTS: Liberação para sacar o saldo do FGTS.

  • Seguro-desemprego: Se cumprir os requisitos legais, terá direito ao benefício.

2. Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregado solicita a rescisão do contrato devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Os direitos são semelhantes à demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário

  • Aviso prévio indenizado

  • 13º salário proporcional e vencido

  • Férias proporcionais e vencidas com 1/3 constitucional

  • Multa de 40% sobre o FGTS

  • Saque do FGTS

  • Seguro-desemprego

Importante: Para obter a rescisão indireta, o empregado precisa ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa, demonstrando as ilegalidades e obtendo a concordância da Justiça.

3. Demissão por Justa Causa

Na demissão por justa causa, o empregado é dispensado devido a uma falta grave cometida, conforme previsto no artigo 482 da CLT. Os direitos são reduzidos:

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas com 1/3 constitucional

  • 13º salário vencido

Observação: O trabalhador perde direitos como aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

4. Pedido de Demissão pelo Próprio Empregado

Quando o próprio empregado solicita o desligamento, ele tem direito a:

  • Saldo de salário

  • 13º salário proporcional e vencido

  • Férias proporcionais e vencidas com 1/3 constitucional

  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado: Se não cumprir o aviso prévio, pode ter o valor descontado das verbas rescisórias.

Nota: O trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

5. Demissão Consensual

A demissão consensual foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 e ocorre quando empregado e empregador acordam o término do contrato. Os direitos incluem:

  • Saldo de salário

  • 13º salário proporcional e vencido

  • Férias proporcionais e vencidas com 1/3 constitucional

  • Aviso prévio indenizado pela metade

  • Multa de 20% sobre o FGTS: Metade da multa convencional.

  • Saque de 80% do FGTS

Importante: Nessa modalidade, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

Precisa de Ajuda?

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